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Altamir Pego Junior x Estaleiro Jurong Aracruz Ltda

Processo 0000599-62.2023.5.17.0121 · TRT17

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Estaleiro Jurong Aracruz Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação: 26/01/2026

Sobre este processo

O processo 0000599-62.2023.5.17.0121 é da Justiça do Trabalho (17ª Região, Espírito Santo), no TRT17, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Aracruz. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Altamir Pego Junior e Vitor Hugo Breda Barbosa; no polo passivo, Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000599-62.2023.5.17.0121?

No TRT17, Vara do Trabalho de Aracruz.

Quem são as partes do processo 0000599-62.2023.5.17.0121?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Altamir Pego Junior e Vitor Hugo Breda Barbosa; no polo passivo: Estaleiro Jurong Aracruz Ltda.

Como acompanhar o processo 0000599-62.2023.5.17.0121?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/01/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT17 · 26/01/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000599-62.2023.5.17.0121 RECLAMANTE: ALTAMIR PEGO JUNIOR RECLAMADO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934a9b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. O v. acórdão (id-ea853c5) negou provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante, mantendo a r. sentença (id-3002839). E restando garantido o Juízo (id-b11f9ac), tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC

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