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Rutilene Batista dos Santos x Farmacia e Drogaria Piropo Calhau Ltda

Processo 0000545-72.2026.5.05.0009 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Farmacia e Drogaria Piropo Calhau Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000545-72.2026.5.05.0009 é da Justiça do Trabalho (5ª Região, Bahia), no TRT5, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 9ª Vara do Trabalho de Salvador. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Rutilene Batista dos Santos; no polo passivo, Farmacia e Drogaria Piropo Calhau Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000545-72.2026.5.05.0009?

No TRT5, 9ª Vara do Trabalho de Salvador.

Quem são as partes do processo 0000545-72.2026.5.05.0009?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rutilene Batista dos Santos; no polo passivo: Farmacia e Drogaria Piropo Calhau Ltda.

Como acompanhar o processo 0000545-72.2026.5.05.0009?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 21/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000545-72.2026.5.05.0009 RECLAMANTE: RUTILENE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: FARMACIA E DROGARIA PIROPO CALHAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576efc8 proferido nos autos. Defiro o requerimento de adiamento da audiência pelas razões apresentadas na petição de Id 99a5ca7. Adie-se a audiência para o dia 04/09/2026 às 09h02min. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de de

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