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Daniele de Oliveira Gouvea x Emparlimp Limpeza Ltda

Processo 0000447-04.2025.5.09.0594 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Emparlimp Limpeza Ltda
  • Estado do Parana
  • Secretaria de Estado da Saude

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação: 04/09/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 04/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000447-04.2025.5.09.0594 AUTOR: DANIELE DE OLIVEIRA GOUVEA RÉU: EMPARLIMP LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (DANIELE DE OLIVEIRA GOUVEA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). ARAUCARIA/PR, 03 de setembro de 2026. LEANDRO BIALY Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVE

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