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Carlos Augusto Voidelo x Joao Jaime Nunes Ferreira

Processo 0000413-30.2017.5.09.0652 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação: 30/10/2025

Sobre este processo

O processo 0000413-30.2017.5.09.0652 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 18ª Vara do Trabalho de Curitiba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carlos Augusto Voidelo e Claudineia Ribeiro da Silva dos Santos; no polo passivo, Joao Jaime Nunes Ferreira e Sociedade Evangelica Beneficente de Curitiba. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000413-30.2017.5.09.0652?

No TRT9, 18ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0000413-30.2017.5.09.0652?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Augusto Voidelo e Claudineia Ribeiro da Silva dos Santos; no polo passivo: Joao Jaime Nunes Ferreira e Sociedade Evangelica Beneficente de Curitiba.

Como acompanhar o processo 0000413-30.2017.5.09.0652?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 30/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000413-30.2017.5.09.0652 RECLAMANTE: CLAUDINEIA RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA E OUTROS (1) CLAUDINEIA RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios executivos diretos e indiretos que pretende que sejam adotados pelo juízo para o prosseguimento do feito, sob pena de início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º,

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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