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Estado do Ceara x Francisco Rodrigues da Costa Filho

Processo 0000281-03.2018.8.06.0027 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Ceara

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Redenção
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000281-03.2018.8.06.0027 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Redenção. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Estado do Ceara; no polo passivo, Francisco Rodrigues da Costa Filho. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000281-03.2018.8.06.0027?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 2ª Vara da Comarca de Redenção.

Quem são as partes do processo 0000281-03.2018.8.06.0027?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Ceara; no polo passivo: Francisco Rodrigues da Costa Filho.

Como acompanhar o processo 0000281-03.2018.8.06.0027?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 03/09/2026

Processo nº: 0000281-03.2018.8.06.0027 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA FILHO e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de feito em trâmite perante esta unidade judiciária, que versa sobre execução fiscal de interesse da Fazenda Pública Estadual (ou ação a ela conexa/dependente). Vieram os autos conclusos em razão da expedição do Ofício Circular nº 140/2026 - GABPRESI e da publicação da Portaria nº 2031/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. É o breve relatório. Decido. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará editou a Porta

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Outros processos publicados
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