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Francisco Flavio Gadelha da Silva x Nova Seguranca Eireli

Processo 0000183-78.2025.5.07.0032 · TRT7

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Nova Seguranca Eireli
  • Cia de Gas do Ceara Cegas

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000183-78.2025.5.07.0032 é da Justiça do Trabalho (7ª Região, Ceará), no TRT7, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Francisco Flavio Gadelha da Silva e Nova Seguranca Ltda; no polo passivo, Nova Seguranca Eireli e Cia de Gas do Ceara Cegas.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000183-78.2025.5.07.0032?

No TRT7, 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú.

Quem são as partes do processo 0000183-78.2025.5.07.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Flavio Gadelha da Silva e Nova Seguranca Ltda; no polo passivo: Nova Seguranca Eireli e Cia de Gas do Ceara Cegas.

Como acompanhar o processo 0000183-78.2025.5.07.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT7 · 31/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000183-78.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: FRANCISCO FLAVIO GADELHA DA SILVA RECLAMADO: NOVA SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0e642 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) restaram frustrados os atos executórios ordinários em face da empresa executada NOVA SEGURANCA EIRELI, CNPJ 11.672.702/0001-38, nos moldes do despacho de ID 749b7d7; 2) em consulta à JUCEC - Junta Comercial do Estado do Cea

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