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Bruna Grazieli Rodrigues x Bruno Rodrigues Lopes

Processo 0000164-45.2025.8.12.0109 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Última publicação: 12/01/2026

Sobre este processo

O processo 0000164-45.2025.8.12.0109 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Bruna Grazieli Rodrigues; no polo passivo, Bruno Rodrigues Lopes e Maria Conceicao Oliveira de Melo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000164-45.2025.8.12.0109?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito.

Quem são as partes do processo 0000164-45.2025.8.12.0109?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bruna Grazieli Rodrigues; no polo passivo: Bruno Rodrigues Lopes e Maria Conceicao Oliveira de Melo.

Como acompanhar o processo 0000164-45.2025.8.12.0109?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/01/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 12/01/2026

Ficam as partes intimadas da sentença de página 56: "Homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 41, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. PRIC."

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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